Pular para o conteúdo principal

A emissora 89,1 afiliada a Rede Super de Janaúba (MG) sofre calúnias, difamações e mentiras por terceiros

  A emissora 89,1 afiliada a Rede Super de Janaúba (MG) sofre calúnias, difamações e mentiras por terceiros





A Emissora 89.1 localizada em Janaúba norte de Minas que já foi afiliada Band Fm e atualmente é afiliada Rede Super sofre Calúnias e difamações e mentiras por terceiros a fim de prejudicar o andamento da emissora, além de um um trâmite arbitrário comprovado em justiça, envolvendo sua idoneidade, que envolve de pessoas mau intencionadas podendo ao grau ser considerada formação de quadrilha (em investigação) que saem nos parceiros e clientes inventando inverdades sobre a seriedade da gestão atual da emissora, por isso nossa equipe de jornalistas e peritos fizeram um levantamento completo sobre o que ocorre, a fim de esclarecer.


O que mais chama atenção é que a quadrilha é formada por civis bem cotados nas cidades com nomes e sobrenomes reconhecidos há anos sem a tal necessidade da prática de tal crime, como veremos abaixo.


A lei que trata da arbitragem no Brasil é a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, conhecida como Lei de Arbitragem. Essa lei disciplina a utilização da arbitragem como meio de resolução de conflitos relacionados a direitos patrimoniais disponíveis.


A Lei de Arbitragem estabelece as regras e procedimentos para a condução de processos arbitrais, permitindo que as partes escolham um árbitro ou câmara arbitral para solucionar suas disputas de forma alternativa ao Poder Judiciário.




Em resumo, a resposta é: Lei nº 9.307/1996.


A emissora que durante um bom tempo foi a líder de audiência sofre mentiras de mentiras e calúnias que chegam a clientes dizendo negatividade e colocando a emissora em caráter duvidoso emcima da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, é o Código Brasileiro de Telecomunicações. Este código estabelece as normas para a organização e exploração dos serviços de telecomunicações no Brasil, abrangendo áreas como radiodifusão, telefonia, telegrafia, entre outros.




•Principais Pontos:


Instituição:


A lei cria o Código Brasileiro de Telecomunicações, que consolida a regulamentação da área.


•Âmbito:


Abrange serviços de telecomunicações como radiodifusão, telefonia, telegrafia, entre outros.


Serviços de Telecomunicações:


Define e classifica os serviços de telecomunicações, incluindo os serviços interior, internacional e limitado.


•Regulamentação:


Estabelece normas para a execução, comercialização e uso dos serviços, bem como para a implantação e funcionamento de redes de telecomunicações.


•Direitos e Deveres:


Determina os direitos dos usuários, como o direito de acesso, escolha de prestadora e não discriminação, e os deveres, como o uso adequado dos serviços e equipamentos.


•Penalidades:


Define infrações e penalidades para o uso não autorizado de serviços e equipamentos de telecomunicações.





••É proibido repassar a concessão de uma rádio sem autorização prévia do Ministério das Comunicações (MCom). A transferência de concessão ou permissão de radiodifusão, seja ela comercial ou comunitária, é um ato que depende de autorização do governo federal, conforme previsto no Código Brasileiro de Telecomunicações e na legislação específica para cada tipo de serviço.


•Base Legal:


Lei nº 4.117/62 (Código Brasileiro de Telecomunicações):


Alterações e Complementações:


A lei foi alterada por diversos dispositivos legais, incluindo o Decreto-Lei nº 236/67 e a Lei nº 5.535/68.


Diversos decretos e outras leis complementam o Código Brasileiro de Telecomunicações, como o Decreto nº 52.026/63 e a Lei nº 5.792/72.




Observações:


•O Código Brasileiro de Telecomunicações é um marco legal importante para o setor de telecomunicações no Brasil, estabelecendo as bases para a sua organização e funcionamento.


Apesar de ter sido criado em 1962, o código ainda é relevante, embora tenha sido complementado e atualizado por outras leis e decretos ao longo do tempo.


• O que ocorre

• ⁠Intimidação vexatória


•O que diz a Lei?


A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.


https://www.camara.leg.br


•É crime expor particularidades jurídicas


sim, expor uma pessoa que pode ser considerado crime, especialmente se envolver constrangimento, ameaças ou difamação. O Código de Defesa do Consumidor proíbe qualquer tipo de exposição vexatória ou constrangedora, incluindo a informação pública da ocorrência.


•Detalhes


Constrangimento e ameaças:


O artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor proíbe o uso de ameaças, coação, constrangimento físico ou moral na exposição de ocorrências verdadeiras ou mentirosas.





Danos morais:


Mesmo que a ocorrência seja verdadeira, expor de forma humilhante ou constrangedora pode gerar o direito à indenização por danos morais.


•O que não pode ser feito:


Não se pode divulgar a ocorrência para terceiros, como amigos, familiares ou colegas de trabalho da outra parte envolvida, seja de qualquer natureza.


Não se pode usar redes sociais incluindo grupos de WhatsApp, escrito ou em áudio ou outros meios públicos para expor.


Não se pode ameaçar, constranger ou humilhar o devedor durante os trâmites.




O que diz os gestor atual Ricardo Tofanelo


“ Sempre confiei na verdade, e agora está tudo aqui às transparências estamos à disposição 24horas para provar estas mentiras, já esclarecidas em lei e pedimos de todo coração que nossos parceiros e clientes não acreditem nestas calúnias independente quem está falando, eu estou aqui, pode confiar deixo meu telefone pessoal para qualquer crítica, esclarecimento será um prazer poder apresentar nossa nova grade que está sensacional, vinhetas feitas em Nova York, campus de multi geração em São Paulo, Minas, Rio, Brasília, Curitiba, Uberlândia e Janauba com uma equipe respeitada do Rádio, em breve estaremos entregando a nossos clientes uma mídia 360° com um portal completo com Rádio, Tv, mídia escrita e aplicativos para Celulares e Televisores em sistema Rude além da Alexa, mas para isso precisamos do apoio de nossos parceiros e clientes, na Rede que estamos contamos com o apoio do sistema Globo de Notícias o G1, a maior credibilidade jornalística do Brasil, prometemos em 3 meses entregar a mídia completa em 360°, o que já é tendência nos EUA com tecnologia de ponta, por favor peço mais uma vez conte conosco, desculpe algo e pode me ligar e negociar direto comigo quero você e seu produto em nossa emissora multiplataforma, me chame apresento exemplo de emissoras que já estão com estes moldes em caráter experimental , e se você ou sua empresa foi vítima deste mau entendimento nossa desculpa e volte, sentimos sua falta, prometemos a melhor entrega com o melhor preço “


Muito Obrigado

Ricardo Tofanelo

11- 987283728 (WhatsApp pessoal)


Fotos: Divulgação

Assessoria de Imprensa Livia Rosa Santana

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Zambelli presa na Itália: por que ela pode não voltar ao Brasil tão cedo

    Zambelli presa na Itália: por que ela pode não voltar ao Brasil tão cedo A deputada foragida foi capturada em Roma, mas o caminho de volta pode levar meses, se é que vai acontecer (Foto:   Lula Marques/Agência Brasil ) A deputada federal  Carla Zambelli  (PL-SP) foi presa pelo governo italiano nesta terça-feira, em Roma. Foragida desde junho, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) a condenou a dez anos de cadeia por hackear os sistemas do Conselho Nacional de Justiça, a deputada agora enfrenta uma batalha jurídica que pode se arrastar por anos. Apesar da prisão, Zambelli não deve desembarcar no Brasil tão cedo. "As pessoas acham que é simples: prendeu, já vem. Não é assim que funciona. O processo de extradição tem uma maratona burocrática que pode durar anos", explica a   advogada Jacqueline Valles, Mestre em Direito Penal. Primeiro, o Brasil precisa fazer o pedido formal. Depois, os italianos vão verificar se existe tratado entre os países (existe), s...

Gestão aprovada por 86% da população, Junior Cantarelli se consolida como liderança em Itacuruba e será homenageado com o Troféu Leão Dourado

     Gestão aprovada por 86% da população, Junior Cantarelli se consolida como liderança em Itacuruba e será homenageado com o Troféu Leão Dourado O prefeito de Itacuruba, Junior Cantarelli , tem motivos de sobra para comemorar os resultados de sua gestão à frente do município. Uma recente pesquisa de opinião revelou que 86% da população aprova sua administração, enquanto apenas 6% demonstraram algum grau de insatisfação. Outros 8% não souberam ou preferiram não opinar. Os números refletem o reconhecimento da população ao trabalho que vem sendo realizado na cidade sertaneja. Com uma gestão marcada por ações nas áreas de infraestrutura, saúde, educação e desenvolvimento social, Junior Cantarelli tem se destacado por sua capacidade de diálogo e por manter um governo próximo da comunidade. O índice de aprovação reforça o sentimento de confiança e esperança que tem movido Itacuruba nos últimos anos. Pelo conjunto das ações à frente do município e pelo desempenho reconheci...